IPTU Verde, Cidadania e Sustentabilidade
Muito se discute sobre medidas, estratégias e ações favoráveis para a preservação do meio ambiente, bem como o desenvolvimento social e econômico das cidades. A insistência e o engajamento das organizações sustentáveis, associações e empresas privadas do Brasil, que trilham o caminho rumo a um futuro sustentável, tem trazido resultados significativos e influenciando positivamente as ações municipais.
É possível comprovar estas influências com a apresentação do Projeto de Lei realizada pela prefeitura de São Paulo à Câmara dos Vereadores. O projeto de Lei institui incentivo fiscal para construções novas e existentes, dentro das tipologias residencial e comercial verticais, com características ambientalmente corretas, o PL 568/2015, criado em outubro de 2015 em São Paulo, denominado IPTU Verde. O incentivo será administrado pela Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, com o objetivo de incentivar construções sustentáveis, mediante a adoção de práticas que contemplem técnicas voltadas à redução de consumo de recursos naturais e de impactos ambientais no Município de São Paulo. Tais medidas atendem ao artigo 195 do Plano Diretor Estratégico Municipal, de julho de 2014.
Certificações ambientais como o LEED, são grandes incentivadoras de políticas públicas como o IPTU Verde. À medida que este movimento sustentável avança na busca por construções verdes, promovendo a conscientização através de pesquisas, estudos ambientais, engajamento e parcerias, é possível vislumbrar as reais necessidades ambientais, sociais e econômicas das cidades e também do país. Neste sentido, o IPTU verde virá como mais uma ação de valor que contribui para o contínuo empenho em construir cada vez melhor, mais eficiente e sustentável. O incentivo fiscal prevê descontos de 4%, 8% e 12% no IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana), de acordo com o nível de certificação do empreendimento. São três os níveis de certificação, o nível I prevê desconto de até 4% sobre o IPTU, o nível II, os descontos vão de acima de 4% até 8%, já no nível III, os descontos de acima de 8% até 12%.Para obtenção dos descontos serão consideradas medidas de sustentabilidade ambiental e técnicas construtivas, tais como, maior eficiência na utilização dos recursos naturais; ampliação da área permeável; gerenciamento de resíduos sólidos; controle de emissão de gases poluentes; utilização de materiais sustentáveis; e uso de inovações que promovam a preservação dos recursos naturais. Os critérios para definição da pontuação técnica são baseados nos parâmetros estabelecidos no Plano Diretor, na Lei de Uso e Ocupação de Solo, no Código de Obras e Edificações e no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos da cidade de São Paulo.
De acordo com artigo 6° do Projeto de Lei, qualquer instituição pública ou privada, que atue em território nacional, e de credibilidade técnico-científica reconhecida, poderá analisar se o imóvel, construído ou reformado, possui qualidades ambientais que contribuem para a sustentabilidade, atestando o melhor desempenho ambiental e assim, requerer a certificação ambiental nos três níveis de certificação. As organizações certificadoras deverão fornecer a relação dos certificados emitidos para as edificações beneficiadas pelo IPTU Verde, bem como as demais informações necessárias à comprovação das estratégias adotadas.
Para os fins de enquadramento da Certificação, será exigida equivalência dos requisitos de eficiência energética da certificação do empreendimento aos critérios de desempenho conferidos, no mínimo, pela Etiqueta B do Programa Brasileiro de Etiquetagem – PBE Edifica, conforme os parâmetros de desempenho energético das edificações presentes no Regulamento Técnico da Qualidade para o Nível de Eficiência Energética de Edifícios Comerciais, de Serviços e Públicos (RTQ-C) e no Regulamento Técnico da Qualidade para o Nível de Eficiência Energética de Edificações Residenciais (RTQ-R), do Programa Brasileiro de Etiquetagem – PBE Edifica, ou nos regulamentos que os substituírem.
A adoção de incentivos fiscais alinhados à preservação ambiental são estratégias já desenvolvidas em diversas cidades no Brasil. Estas iniciativas já são pautas na agenda de 55 cidades brasileiras como, por exemplo, em São Bernardo do Campo, onde desde 2008, o desconto contempla edificações que contenham coberturas verdes. Desde 2012, também foi instituído desconto para construções que incentivam a economia e reuso de água, mitigação de fatores que causam enchentes, medidas para eficiência energética, coleta seletiva, redução de ilhas de calor e emissões de gases efeito estufa.
Em 2010, a prefeitura de Guarulhos também adotou medidas de incentivos fiscais no IPTU, concedendo desconto de 5% a 20% para imóveis que possuam estratégias sustentáveis como implantação de áreas verdes, coleta seletiva, sistemas para captação e reuso da água da chuva, sistema de aquecimento hidráulico solar e sistema solar elétrico, uso de energia passiva, energia eólica, materiais sustentáveis e telhados verdes.
Também em 2015, a cidade de Salvador passou a conceder descontos de até 10% no IPTU para edifícios residenciais, comerciais, mistos ou institucionais que adotem práticas sustentáveis. Outros exemplos ações como esta também são encontradas em outras regiões do país como nas cidades de Curitiba, Porto Alegre, Goiânia e Cuiabá, entre outras. O IPTU Verde também é uma solução adotada mundialmente em cidades como Berlim na Alemanha; Dublin na Irlanda; Helsinque, capital finlandesa; Medellín e Bogotá, ambas na Colômbia, são exemplos desta preocupação com um futuro mais sustentável.
Matéria retirada da 7ª edição da Revista GBC Brasil.
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