Lei sobre prevenção e combate a incêndios entra em vigor em setembro

No fim de março, foi sancionada com veto pelo presidente da República, Michel Temer, a Lei 13.425/2017, sobre novas normas de segurança, prevenção e proteção contra incêndios em estabelecimentos de reunião pública. A legislação entra em vigor em setembro deste ano.

O Projeto de Lei foi apresentado em 2007 pela deputada Elcione Barbalho, mas ganhou destaque após tragédia de 27 de janeiro de 2013 na boate Kiss, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, onde um incêndio na casa noturna provocou a morte de 242 pessoas além de 680 feridos.

Agora a nova legislação exige de arquitetos e urbanistas e engenheiros projetos de prevenção de incêndios que tenham passado por supervisão do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea). O texto prevê também a inclusão de conteúdos relativos à prevenção e ao combate a incêndios na grade curricular de cursos de graduação relacionados a área de Arquitetura e Urbanismo, Engenharia e cursos técnicos na área.

Haverá uma exigência mais rígidas de proprietários de estabelecimentos, autoridades públicas e profissionais para aplicação de medidas preventivas e assim aumentar a segurança dos estabelecimentos.

Entre os vetos feitos pelo presidente da República, dois se destacaram. O primeiro foi sobre uma mudança na lei de edificações que proibiria a existência de mais de uma direção no fluxo de saída das pessoas dos estabelecimentos. De acordo com a justificativa do veto, uma eventual adaptação de espaços físicos geraria custos desnecessários, principalmente para micro e pequenas empresas, sem aumentar a segurança de forma relevante.

Já o segundo veto diz respeito ao trecho que obriga o cumprimento de normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro) por parte de arquitetos e urbanistas, engenheiros, bombeiros militares, prefeituras e donos de estabelecimentos. Para Michel Temer, "ao subordinar a atuação do Poder Público e sua competência legislativa a regulamentos ou normas técnicas expedidas por entidades privadas, os dispositivos ferem o princípio da legalidade e podem atingir a supremacia do interesse público, bem como incrementar o risco de conflito de interesses".



Autor: Techné, por Gabrielle Vaz, do Portal PINIweb, em 17/04/2017.

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