Ministério das Cidades regulamenta regras de acessibilidade em projetos de habitações populares
Com a Portaria 355 publicada pelo ministro das Cidades, Bruno Araújo, no Diário Oficial da União na última semana, o artigo 32 do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) passa a ser aplicado em todos os programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos.
O artigo determina que a pessoa com deficiência tem prioridade na aquisição do imóvel de aquisição própria além de: reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência; em caso de edificação multifamiliar, garantia de acessibilidade nas áreas de uso comum e nas unidades habitacionais no piso térreo e de acessibilidade ou de adaptação razoável nos demais pisos; disponibilização de equipamentos urbanos comunitários acessíveis; e elaboração de especificações técnicas no projeto que permitam a instalação de elevadores.
A portaria 355 também determina algumas diretrizes para atender a pessoa com deficiência como: todos os cômodos deverão contar com espaços livres de obstáculos em frente às portas, que devem ter no mínimo 1,2 0m de largura; nos banheiros deverá ser possível inscrever módulo de manobra sem deslocamento que permita rotação de 360°, com diâmetro de 1,50m; e todos os cômodos deverão possibilitar a inscrição de módulo de manobra de cadeira de roda, sem deslocamento que permita rotação de 180°, 1,20m x 1,50m, livre de obstáculos.
As unidades multifamiliares deverão obedecer, ainda: a garantia de acessibilidade nas áreas de uso comum será atendida através da observância das diretrizes constantes da NBR 9050 ou outra norma técnica que venha a substituí-la; e a garantia de acessibilidade nas unidades do piso térreo será atendida pela reserva dos 3% de que trata o inciso anterior.
Autor: Gabrielle Vaz, do Portal PINIweb, em 9/Maio/2017.
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