Prefeitura de São Paulo institui o PMI
O prefeito de São Paulo, João Doria, baixou o Decreto 57.678, de 4 de maio (DOC de 5/5/2017),instituindo o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) para a apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
A finalidade do procedimento é subsidiar a Prefeitura na estruturação de empreendimentos objetos de concessão ou permissão de serviços públicos, de parceria público-privada, de permissão, concessão, arrendamento ou concessão de direito real de uso de bens públicos. O PMI também poderá ser aplicado à atualização, complementação ou revisão de projetos, levantamentos, investigações e estudos já elaborados.
A critério da Administração, na fase de estruturação de empreendimentos poderá ser convocado um PPMI (Procedimento Preliminar de Manifestação de Interesse), quando for útil à obtenção de subsídios preliminares específicos; ou um PMI, para se obter subsídios aprofundados ou para viabilizar a estruturação integrada; ou ainda poderá ser assinado contrato de prestação de serviços para a realização de estudos, inclusive para revisão, aperfeiçoamento ou complementação de subsídios obtidos em PPMI, em PMI ou em trabalhos anteriores.
O PPMI será convocado mediante edital de chamamento público, para interessados apresentarem seus projetos, levantamentos, investigações ou estudos, ficando vedado o ressarcimento dos investimentos feitos.
Já o PMI será aberto mediante chamamento público, a ser promovido pela Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias, de ofício ou por provocação de particular. Ele não gerará direito de preferência no processo licitatório do empreendimento; não obrigará a Prefeitura a realizar licitação; não implicará, por si só, direito a ressarcimento de valores envolvidos em sua elaboração; e será pessoal e intransferível.
A avaliação e a seleção de projetos, levantamentos, investigações e estudos apresentados serão efetuadas por comissão designada pela Secretaria Municipal de Desestatização e Parceiras.
Os valores relativos a projetos, levantamentos, investigações e estudos selecionados serão ressarcidos exclusivamente pelo vencedor da licitação, desde que tais projetos, levantamentos, investigações e estudos tenham sido efetivamente utilizados na licitação.
Em nenhuma hipótese, será devida qualquer quantia pela Administração Municipal em razão da realização de projetos, levantamentos, investigações e estudos.
Autor: SindusCon-SP, por Rafael Marko, em 08/05/2017.
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